Horário e normas escolares

Centro Educacional 2 do Cruzeiro

HORÁRIO E NORMAS ESCOLARES 2014

HORÁRIO AULAS -  MATUTINO 2015

1ª. aula    7h às 7h50
2ª. aula    7h50 às 8h35
3ª. aula    8h35 às 9h20
Intervalo 9h20 às 9h40
4ª. aula    9h40 às 10h30
5ª. aula    10h30 às 11h5
6ª. aula    11h15 às 12h

HORÁRIO AULAS -   NOTURNO 2015

1ª. aula    19h às 7h55
2ª. aula    9h55 às 20h38
3ª. aula    20h38 às 20h52
Intervalo 20h38 às 20h52
4ª. aula    20h52 às 21h35
5ª. aula    21h35 às 22h18
6ª. aula    22h18 às 23h

Horários da Biblioteca e  Secretaria

Biblioteca 
Turno matutino    - Segunda a sexta-feria - 7h15 às 12h30
Turno vespertino- Segunda-feira - 14h30 às 17h   Quarta-feira-14h30 às 17h
Turno noturno    -  Segunda a sexta-feira - 18h30h às 21h30

Secretaria
Turno matutino    - Segunda a sexta-feria - 7h15 às 12h30
Turno vespertino- Não há expediente
Turno noturno    -  Segunda a sexta-feira - 19hàs 22h


Centro Educacional 2 do Cruzeiro

Normas escolares



Horário de início das aulas no turno matutino: 7h / Horário de término das aulas: 12h

O aluno que chegar atrasado deverá aguardar a próxima aula para entrar em sala, ou seja, a entrada será permitida às 7h50 no caso de aula simples ou às 8h35 no caso de aula dupla.

 O aluno que chegar atrasado  após o intervalo só poderá entrar na sala com autorização do professor.

 O aluno só poderá ausentar-se da escola antes do horário de saída final mediante apresentação de justificativa por escrito do responsável (conforme registro na ficha de matrícula). Caso contrário será necessária  a presença do responsável para a liberação do aluno.

Quando o aluno  não comparecer às aulas deverá apresentar as justificativas por escrito ou apresentar atestado médico para os professores e, após assinados, deverão entregar no Serviço de Orientação Pedagógica-SOE.

No caso de ausência em atividades avaliativas (testes, provas, trabalhos) o responsável deverá comparecer à escol e solicitar a 2ª chamada mediante requerimento(formulário disponível no SOE) até 48 horas após sua aplicação.

O aluno deverá usar o uniforme adotado pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (art. 50, VI – Regimento Escolar do DF). O comparecimento à instituição educacional sem o uniforme escolar não impede o aluno de participar das aulas, devendo o fato ser devidamente justificado pelos seus pais ou responsáveis. Quando da impossibilidade do uso do uniforme, o aluno deverá trajar-se com vestimenta condizente com o ambiente escolar, de modo a permitir a realização das atividades, em especial, as que envolvem a prática de atividades físicas (Art. 50, §1º e 2º - Regimento Escolar do DF). O aluno deve manter a integridade do uniforme, sem alterar as mangas, a gola, o comprimento etc.

O aluno somente poderá frequentar o Laboratório de Informática, a Biblioteca e o Auditório mediante autorização.

É dever do aluno comparecer às aulas portanto o livro didático.( Art. 50, X - Regimento Escolar do DF)

Ao aluno cabe respeitar todas as pessoas da comunidade escolar (Art. 50, X – Regimento Escolar do DF)

É vedado ao aluno (Art. 51 – Regimento Escolar do DF):

I - Portar objeto ou substância que represente perigo para a sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem;
II - Promover, na instituição educacional, qualquer tipo de campanha ou atividade sem prévia autorização da Direção;
III - Impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência;
IV - Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino e aprendizagem;
V - Utilizar aparelhos eletrônicos em sala de aula, salvo por orientação do professor, com o objetivo de se desenvolver atividades pedagógicas;

A instituição educacional deve (Art. 52 – Regimento Escolar do DF):
III - Convocar para reunião os pais e/ou responsáveis pelos alunos que se encontram com desvio de comportamento, bem como com baixo rendimento ou inassiduidade, para, junto com a instituição educacional tomarem as medidas necessárias de intervenção e prevenção de futura reprovação ou transferência;
IV – registrar todas as advertências atinentes aos alunos, devendo seus pais serem convocados para o conhecimento das mesmas.
O aluno, pela inobservância das normas e conforme a gravidade e/ou reincidência das faltas,           sujeito às seguintes sanções (Art. 53 – Regimento Escolar do DF):
I – advertência oral;
II – advertência escrita;
III – suspensão;
IV – transferência por comprovada inadaptação ao regime da instituição educacional.

 A escola possui um blog (www.coordenadiurno.blogspot.com) onde o aluno/responsável poderá ter acesso a informes, calendário, vídeos, textos etc

O Centro Educacional 02 do Cruzeiro implantou o sistema de semestralidade desde o ano desde o ano letivo de 2013, ficando as disciplinas divididas por blocos, conforme tabela abaixo:         

Bloco 1
Bloco 2
Língua Portuguesa
Língua Portuguesa
Matemática
Matemática
Ed. Física
Ed. Física
História
Geografia
Filosofia
Sociologia
Biologia
Física
Química
Arte
Inglês
Espanhol
PD 1
PD 1

PD 2









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