HORÁRIO E NORMAS ESCOLARES 2014
HORÁRIO AULAS - MATUTINO 2015
1ª. aula 7h às 7h50
2ª. aula 7h50 às 8h35
3ª. aula 8h35 às 9h20
Intervalo 9h20 às 9h40
4ª. aula 9h40 às 10h30
5ª. aula 10h30 às 11h5
6ª. aula 11h15 às 12h
HORÁRIO AULAS - NOTURNO 2015
1ª. aula 19h às 7h55
2ª. aula 9h55 às 20h38
3ª. aula 20h38 às 20h52
Intervalo 20h38 às 20h52
4ª. aula 20h52 às 21h35
5ª. aula 21h35 às 22h18
6ª. aula 22h18 às 23h
Horários da Biblioteca e Secretaria
Biblioteca
Turno matutino - Segunda a sexta-feria - 7h15 às 12h30
Turno vespertino- Segunda-feira - 14h30 às 17h Quarta-feira-14h30 às 17h
Turno noturno - Segunda a sexta-feira - 18h30h às 21h30
Secretaria
Turno matutino - Segunda a sexta-feria - 7h15 às 12h30
Turno vespertino- Não há expediente
Turno noturno - Segunda a sexta-feira - 19hàs 22h
Centro Educacional 2 do Cruzeiro
Normas escolares
Horários da Biblioteca e Secretaria
Biblioteca
Turno matutino - Segunda a sexta-feria - 7h15 às 12h30
Turno vespertino- Segunda-feira - 14h30 às 17h Quarta-feira-14h30 às 17h
Turno noturno - Segunda a sexta-feira - 18h30h às 21h30
Secretaria
Turno matutino - Segunda a sexta-feria - 7h15 às 12h30
Turno vespertino- Não há expediente
Turno noturno - Segunda a sexta-feira - 19hàs 22h
Centro Educacional 2 do Cruzeiro
Normas escolares
Horário de início das aulas no turno matutino: 7h / Horário de término
das aulas: 12h
O aluno que chegar atrasado deverá aguardar a próxima aula para entrar
em sala, ou seja, a entrada será permitida às 7h50 no caso de aula simples ou
às 8h35 no caso de aula dupla.
O aluno que chegar atrasado após o intervalo só poderá
entrar na sala com autorização do professor.
O aluno só poderá ausentar-se da escola antes do horário de saída final
mediante apresentação de justificativa por escrito do responsável (conforme
registro na ficha de matrícula). Caso contrário será necessária a
presença do responsável para a liberação do aluno.
Quando o aluno não comparecer às aulas deverá apresentar as
justificativas por escrito ou apresentar atestado médico para os professores e,
após assinados, deverão entregar no Serviço de Orientação Pedagógica-SOE.
No caso de ausência em atividades avaliativas (testes, provas,
trabalhos) o responsável deverá comparecer à escol e solicitar a 2ª chamada
mediante requerimento(formulário disponível no SOE) até 48 horas após sua
aplicação.
O aluno deverá usar o uniforme adotado pela Rede Pública de Ensino do
Distrito Federal (art. 50, VI – Regimento Escolar do DF). O comparecimento à instituição educacional sem o uniforme
escolar não impede o aluno de participar das aulas, devendo o fato ser devidamente justificado
pelos seus pais ou responsáveis. Quando da impossibilidade do uso do
uniforme, o aluno deverá trajar-se com vestimenta condizente com o ambiente
escolar, de modo a permitir a realização das atividades, em especial, as que
envolvem a prática de atividades físicas (Art. 50, §1º e 2º - Regimento Escolar
do DF). O aluno deve manter a integridade do uniforme, sem alterar as mangas, a
gola, o comprimento etc.
O aluno somente poderá frequentar o Laboratório de Informática, a
Biblioteca e o Auditório mediante autorização.
É dever do aluno comparecer às aulas portanto o livro didático.( Art.
50, X - Regimento Escolar do DF)
Ao aluno cabe respeitar todas as pessoas da comunidade escolar (Art. 50,
X – Regimento Escolar do DF)
É vedado ao aluno (Art. 51 – Regimento Escolar do DF):
I - Portar objeto ou substância que represente perigo para a sua saúde,
segurança e integridade física ou de outrem;
II - Promover, na instituição educacional, qualquer tipo de campanha ou
atividade sem prévia autorização da Direção;
III - Impedir colegas de participar das atividades escolares ou
incitá-los à ausência;
IV - Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o
processo de ensino e aprendizagem;
V - Utilizar aparelhos eletrônicos em sala de aula, salvo por orientação
do professor, com o objetivo de se desenvolver atividades pedagógicas;
A instituição educacional deve (Art. 52 – Regimento Escolar do DF):
III - Convocar para reunião os pais e/ou responsáveis pelos alunos que
se encontram com desvio de comportamento, bem como com baixo rendimento ou
inassiduidade, para, junto com a instituição educacional tomarem as medidas
necessárias de intervenção e prevenção de futura reprovação ou transferência;
IV – registrar todas as advertências atinentes aos alunos, devendo seus
pais serem convocados para o conhecimento das mesmas.
O aluno, pela inobservância das normas e conforme a gravidade e/ou
reincidência das faltas, sujeito às
seguintes sanções (Art. 53 – Regimento Escolar do DF):
I – advertência oral;
II – advertência escrita;
III – suspensão;
IV – transferência por comprovada inadaptação ao regime da instituição
educacional.
A escola possui um blog (www.coordenadiurno.blogspot.com)
onde o aluno/responsável poderá ter acesso a informes, calendário, vídeos,
textos etc
O Centro Educacional 02 do Cruzeiro implantou o sistema de
semestralidade desde o ano desde o ano letivo de 2013, ficando as disciplinas
divididas por blocos, conforme tabela abaixo:
Bloco 1
|
Bloco 2
|
Língua
Portuguesa
|
Língua
Portuguesa
|
Matemática
|
Matemática
|
Ed. Física
|
Ed. Física
|
História
|
Geografia
|
Filosofia
|
Sociologia
|
Biologia
|
Física
|
Química
|
Arte
|
Inglês
|
Espanhol
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PD 1
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PD 1
|
PD 2
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